I- Ainda que provisória, a condenação por tráfico de droga qualificado ( introdução da mesma na cadeia em bolinhos de bacalhau ) constitui uma alteração dos pressupostos de aplicação das medidas coactivas no sentido da exigência do reforço das anteriormente tomadas pois, enquanto que as anteriores foram adoptadas na perspectiva de indícios, a aplicada agora tem na base, não um juízo de probabilidade inerente à acusação, mas de certeza inerente à sentença.
Condenada em cinco anos de prisão, justifica-se, até pelo alarme social que resultaria da continuação em liberdade mediante apresentação periódica às autoridades, a alteração da medida de coacção para o de prisão domiciliária.