0030323 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0030323
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Alteração, Desaforamento, Lugar da prática do facto, Consumação, Participação criminal, Competência territorial
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00030962
Nr Documento: RL200006280030323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4878ccd5675d01fa80256b0c00386c49
Sumário
Alterado legislativamente o âmbito geográfico de uma comarca, retirando-se-lhe uma determinada área para se inserir na de outra comarca, o tribunal primitivamente competente, por inicialmente abranger tal área deslocada, continua competente, já que a competência se fixa no momento da prática do facto ilícito, solução imposta pelo princípio do juiz natural e de consequente proibição de desaforamento.