I- Se houve despacho que revogava a reintegração nos autos das respostas ou declarações do réu, não podem elas ser utilizadas para o tribunal formular a sua decisão.
II- Se a Relação, embora não mencionando expressamente, não alterou o decidido na 1. instância é porque quis manter o que vinha decidido.
III- Pratica o crime de ofensas corporais voluntárias quem maltratar uma pessoa e, em resultado desses maus tratos, lhe causar doença ou indisponibilidade de trabalho profissional ou qualquer outro.
IV- A surpresa e o uso de arma são agravantes deste crime.
V- Alterando a Relação a medida da pena, há que alterar a correspondente medida do perdão, havendo que atender, ao caso, a amnistia entretanto decretada e que beneficia o réu.