015473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015473
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Deduções, Encargo de herança, Liquidação pela repartição de finanças, Incidencia real, Deposito bancario, Bens moveis, Presunção legal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020413
Nr Documento: SA219661221015473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/860366072c7e37b3802568fc0037597e
Sumário
I - O passivo e de deduzir apenas do montante dos bens que pagam imposto no processo. II - Os depositos bancarios são tidos por dinheiro, no entendimento e efeitos do artigo 26 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.