005098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005098
ACORDAO
Descritores: Municipio, Dever de indemnizar, Execução de sentença, Orçamento ordinário, Pagamento em prestações, Começo de execução do acto, Notificação do acto administrativo, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025985
Nr Documento: SA119580228005098
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/649ff6d8fcbbf8c7802568fc0039531a
Sumário
A entrada em vigor do orçamento camarário não representa por si só começo de execução de qualquer deliberação que afecte terceiros, pelo que é da data da notificação desta que deve começar a contar-se o prazo para o recurso. Não pode a câmara municipal, por mera conveniência, pagar uma dívida sua em prestações quando o respectivo orçamento apresenta saldo que lhe permite pagá-la por inteiro.