023119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 023119
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Acto administrativo, Ajudante general do exercito, Incompetencia em razão da hierarquia, Incompetencia em razão do autor do acto
Recorrente: Ribeiro , Antonio
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1985/04/16.
Nr Convencional: JSTA00028637
Nr Documento: SA119870707023119
Data de Entrada: 11/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e06fda7489ed16f9802568fc0037a9b7
Sumário
I - A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e competente, em razão da materia, mas incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer em primeira instancia de recurso contencioso interposto de acto administrativo proferido pelo Ajudante General do Exercito, no uso de poderes delegados pelo Chefe de Estado - Maior do Exercito. II - Compete, pois, aos tribunais administrativos de circulo conhecer de tal recurso (artigo 51, n. 1, do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril).