I- Carece de definitividade vertical o acto do Director-Adjunto da Inspecção de Credito do
Banco de Portugal, que aplicou a medida de inibição do uso do cheque por doze meses, ao empregado duma instituição bancaria, então prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n. 530/75, de 25 de Setembro, por não ter poderes proprios ou delegados para tal.
II- Tais poderes pertencem ao Conselho de Administração do Banco de Portugal, que os pode delegar, nos termos da sua Lei Organica.
III- A deliberação do Conselho de Administração de 11-02-76, que criou a Divisão de Informação sobre Cheques sem Cobertura, integrada na referida Inspecção de Credito não operou uma delegação de poderes, mas somente procedeu a uma atribuição generica de competencia a um serviço ou departamento do Banco de Portugal.
IV- E de rejeitar o recurso contencioso interposto de acto carecido de definitividade vertical, nos termos do paragrafo 4 do artigo 57 do R.S.T.A