044862 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 044862
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Agravante modificativa, Habitualidade, Medida da pena, Registo criminal, Documento autêntico, Princípio da livre apreciação da prova, Erro na apreciação das provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022997
Nr Documento: SJ199310060448623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e845d4217e4c6e39802568fc003a76b3
Sumário
I - A habitualidade no furto a que se refere a alinea e), do n. 2 do artigo 297 do Código Penal pode extrair-se do certificado do Registo Criminal que é documento autêntico. II - Só se poderá falar de "erro notório na apreciação da prova", para efeitos do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, quando, contra a experiência da vida, se dá como provado algo que não pode ser, para observador comum.