014035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 014035
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Arguição de novos vicios, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Vicio de forma, Recorrido particular, Notificação para regularizar situação
Recorrente: Pias , Vasco
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS.
Nr Convencional: JSTA00007895
Nr Documento: SA119810702014035
Data de Entrada: 12/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b17b0ac1e86d410f802568fc00386cb9
Sumário
I - A ilegitimidade passiva determinada por falta de observancia do disposto no artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo so se verifica, depois de convidado o recorrente a suprir a falta, não o fizer no prazo de 5 dias, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 daquele Regulamento. II - Conhecendo o recorrente novos vicios do acto so depois da interposição do recurso, pode argui-los na petição. III - A insuficiencia de fundamentação de facto e a não fundamentação de direito, não esclarecendo a motivação do acto, geram o vicio de forma que determina a anulação do mesmo acto.