024695 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024695
ACORDAO
Descritores: Irs, Deficiência, Incapacidade física, Benefícios fiscais, Tabela de incapacidades, Administração regional de saúde, Atestado médico
Sumário
I - O Dec-Lei 341/93, de 30/09, aprovou a TNI que, perspectivada embora para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais - cfr. o seu preâmbulo -, era utilizada para outros fins, nomeadamente em termos de benefícios fiscais.