024695 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024695
ACORDAO
Descritores: Irs, Deficiência, Incapacidade física, Benefícios fiscais, Tabela de incapacidades, Administração regional de saúde, Atestado médico
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Barbosa , Vitor e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 1999/10/12.
Nr Convencional: JSTA00053414
Nr Documento: SA220000309024695
Data de Entrada: 19/01/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c0c63cde9531bc3802569540039ce16
Sumário
I - O Dec-Lei 341/93, de 30/09, aprovou a TNI que, perspectivada embora para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais - cfr. o seu preâmbulo -, era utilizada para outros fins, nomeadamente em termos de benefícios fiscais.