038475 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038475
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Colisão de veículos, Homicídio involuntário, Ofensas corporais involuntárias, Culpa grave e exclusiva, Poderes da relação, Ilações, Direcção efectiva de viatura, Presunção, Ónus da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026163
Nr Documento: SJ198607160384753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/74349b10c69a792a802568fc003abc92
Sumário
I - Provado, na 1. instância, que dos dois veículos que colidiram um seguia pela sua mão e junto à berma e outro foi que injustificadamente invadiu essa faixa, pode a Relação inferir que ao condutor deste último cabe a culpa exclusiva. II - Sempre se tem entendido que as Relações podem tirar ilações, desde que apoiadas nos elementos concretos e positivos fixados nos autos. III - Em princípio, é o proprietário de uma viatura quem tem dela a direcção efectiva, para efeitos do n. 1 do artigo 503 do Código Civil. IV - Deste modo, é ao réu que compete provar que assim não é, apontando algum facto impeditivo da presunção.