I- A Portaria n. 1103/82, de 23 de Novembro, aditada ao abrigo do n. 7 do art. 12 do Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, configura-se como um regulamento de execução
(cfr. 1 parte do n. 7 do art. 115 da Constituição).
II- Os regulamentos podem integrar os espaços deixados em branco pela lei regulada.
III- A passagem do n. 5 do art. 115 da Constituição que proibe a integração da lei por regulamento apenas se refere as leis que se limitam aos principios ou bases gerais dos regimes juridicos.
IV- Os arts. 2 a 8 da Portaria n. 1103/82, por se terem limitado a implantar o regime contido no Decreto-Lei n.
310/82, na parte respeitante ao concurso de habilitação para assistente hospitalar, não o contrariando, não se podem considerar ilegais.