001750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 001750
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Processo de condicionamento industrial, Formalidade, Audição de opositor, Poderes de cognição, Tribunal pleno
Sumário
I - Em processo gracioso de condicionamento industrial o pedido e a memoria descritiva hão-de conter os elementos obrigatorios, a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, em termos de se definir suficientemente o pedido. II - Desde que se faça a indicação referida não ha que ouvir os oponentes sobre esclarecimentos posteriores solicitados pela Administração. III - Não altera a essencia do pedido a circunstancia de a Administração solicitar esclarecimentos sobre a produção anual e a indicação de caracteristicas dominantes do equipamento, desde que tenha sido referida a produção inicial anual e apenas se trate de fornecer mais pormenorizada descrição dos maquinismos no que respeita aquelas caracteristicas dominantes.