006370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006370
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Conhecimento do pedido, Expropriação de terreno para fim habitacional, Arrendamento, Concessão, Reversão de predio expropriado, Transmissão mortis causa, Estado, Autarquia local
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024424
Nr Documento: SA119630322006370
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/138409a10d2bb213802568fc003789ee
Sumário
A cedencia dos terrenos expropriados ou a sua ocupação mediante arrendamento ou concessão constituem aplicações para fins diversos daqueles que se encontram enunciados no artigo 1 do Decreto-Lei n. 28797. O direito de reversão dos bens expropriados não e um direito pessoal, pelo que se transmite aos herdeiros. Nem so os bens expropriados pelas entidades particulares estão sujeitos a reversão. Nessa situação se encontram tambem os bens expropriados pelo Estado e pelas autarquias locais.