027361 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 027361
ACORDAO
Descritores: Carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, Comissão instaladora, Instituto politécnico, Comissão de serviço, Habilitação suficiente, Poder discricionário, Desvio de poder
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045622
Nr Documento: SA119950706027361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/998153bb949e1de4802568fc00396ef4
Sumário
I - O art. 177 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário só se aplica aos docentes colocados em serviços ou organismos fora do exercício de funções docentes. II - Nos termos do art. 25 n. 1 do DL n. 513-H/79, de 27 de dezembro, na redacção dada pelo DL n. 131/80, de 17 de Maio, a comissão instaladora pode propor ao Ministro da Educação a contratação de pessoas apenas habilitadas com licenciatura ou equivalente. III - Para que haja desvio de poder é necessário que o exercício do poder discricionário tenha sido determinado por um fim que não seja o que a lei visou.*