I- O art. 177 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário só se aplica aos docentes colocados em serviços ou organismos fora do exercício de funções docentes.
II- Nos termos do art. 25 n. 1 do DL n. 513-H/79, de 27 de dezembro, na redacção dada pelo DL n. 131/80, de 17 de Maio, a comissão instaladora pode propor ao Ministro da Educação a contratação de pessoas apenas habilitadas com licenciatura ou equivalente.
III- Para que haja desvio de poder é necessário que o exercício do poder discricionário tenha sido determinado por um fim que não seja o que a lei visou.*