9430547 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9430547
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Inquirição de testemunha, Deprecada, Arguido, Defensor, Nulidade absoluta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017170
Nr Documento: RP199603209430547
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/851ef40b64c9e3d28025686b0066c69a
Sumário
I - Em processo comum, a inquirição de testemunha, por carta precatória, para efeitos de audiência de julgamento, sem a presença do defensor do arguido, constitui nulidade insanável, de conhecimento oficioso, a ser declarada em qualquer fase do procedimento.