019572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Dias
Processo: 019572
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso, Código de processo tributário, Alegação em tribunal inferior, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Recorrente: Matos & Pereira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST GUARDA DE 1994/12/02 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045806
Nr Documento: SA219960515019572
Data de Entrada: 31/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82aec756eb2880a9802568fc0039ea81
Sumário
I - O art. 356 do CPT só se aplica aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais sobre os recursos a que se refere o art. 355 do mesmo código. II - Desses recursos apenas os interpostos da 1 instânciapara a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no m. 1 daquele art. 356. III - Em todos os demais, as alegações de recurso podem ser apresentadas no tribunal "ad quem" desde que tal intenção seja expressamente declarada no requerimento da interposição.