019572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Dias
Processo: 019572
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso, Código de processo tributário, Alegação em tribunal inferior, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Sumário
I - O art. 356 do CPT só se aplica aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais sobre os recursos a que se refere o art. 355 do mesmo código. II - Desses recursos apenas os interpostos da 1 instânciapara a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no m. 1 daquele art. 356. III - Em todos os demais, as alegações de recurso podem ser apresentadas no tribunal "ad quem" desde que tal intenção seja expressamente declarada no requerimento da interposição.