O recurso com fundamento em oposição de julgados nos termos do artigo 25 par 1 n. 4 da
LOSTA exige que os acordãos em oposição tenham resolvido de forma contraditoria a mesma questão de direito, o que se não verifica quando eles apenas divergem em questão de facto - no caso, o nexo de causalidade entre a doença adquirida em serviço de campanha e a morte.*