011962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011962
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Multa, Acto não publicado, Materia disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Decisão disciplinar, Director geral, Recurso contencioso
Recorrente: Fernandes , Francisco
Recorridos: Dirger da Fiscalização Economica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA FISCALIZAÇÃO ECONOMICA DE 1978/06/01.
Nr Convencional: JSTA00008492
Nr Documento: SA119800207011962
Data de Entrada: 08/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3dc343bb1b13071802568fc00387599
Sumário
I - Não carece de ser publicado o despacho que impõe a pena de multa prevista no n. 3 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado de 1943, por não constituir acto relativo a situação ou movimento do funcionario em causa. II - Em materia disciplinar não cabe recurso contencioso do despacho do director-geral, proferido por delegação, pois ele so cabe das decisões condenatorias dos ministros, nos termos do artigo 69 daquele Estatuto.