031631 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 031631
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Despacho do relator, Omissão de pronúncia, Suspensão de eficácia, Petição irregular, Regularização da petição, Processo urgente, Interessado, Legitimidade passiva
Recorrente: Cunha , Manuel
Recorridos: Se dos Ensinos Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00037975
Nr Documento: SA119930713031631
Data de Entrada: 12/01/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f15d038810d44bee802568fc0038f3b2
Sumário
I - O expediente processual da reclamação para a conferência visa confirmar ou modificar, por meio de acordão, o despacho do relator. II - Só há omissão de pronúncia quando não seja apreciada questão que o devesse ter sido. III - Não é aplicável ao meio processual acessório de suspensão de eficácia dos actos administrativos o disposto no artigo 40, n. 1, alínea b) da LPTA85 sobre regularização da petição, por desaconselhar o carácter urgente desse meio processual e o ritualismo processual para ele fixado na lei.*