027932 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 027932
ACORDAO
Descritores: Ctt, Conselho de administração, Deliberação, Matéria disciplinar, Regulamento disciplinar dos ctt, Recurso hierárquico necessário, Acto administrativo definitivo e executório, Recurso contencioso, Hierarquia das normas
Sumário
I - As deliberações do Conselho de Administração dos C.T.T., em matéria disciplinar, são susceptíveis de recurso contencioso. II - O artigo 56 do Regulamento Disciplinar dos C.T.T., aprovado pela Portaria 348/87, de 28 de Abril, admitindo recurso hierárquico necessário para o Ministro da Tutela e descaracterizando os referidos actos como definitivos e executórios é ilegal, por contrariar normas do Estatuto de hierarquia superior. Os tribunais não o podem, por isso, aplicar (artigo 4 n. 3 do E.T.A.F.).