026650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026650
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Despacho concordo, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão
Recorrente: Ucp A Luta e de Todos
Recorridos: Minapa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAPA DE 1988/09/29.
Nr Convencional: JSTA00029364
Nr Documento: SA119901106026650
Data de Entrada: 20/12/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58c18b54752cc9ae802568fc0037db5c
Sumário
A fundamentação pode consistir em "mera declaração de concordancia" com informação sobre que recai, mas, devera consistir numa declaração inequivoca, que não deixe quaisquer duvidas quanto a identificação dos fundamentos do acto.