001894 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 001894
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Disciplina militar, Pena de despedimento de serviço, Agente administrativo, Agente de direito privado, Relação hierarquica, Poder de direcção, Contrato de trabalho, Prestação de serviços
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Maltes , Ernesto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7928.
Nr Convencional: JSTA00001017
Nr Documento: SAP19710319001894
Data de Entrada: 13/03/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR.; DIR MIL - DISC MIL. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3aae7b958b06bf4f802568fc003808dc
Sumário
I - A pena de despedimento do serviço, consignada no artigo 35 do Regulamento de Disciplina Militar, so pode ser aplicada a pessoas que se encontrem adstritas a um vinculo de subordinação ou sujeitas ao poder directivo das autoridades militares e não apenas obrigadas por contrato de serviço, propriamente dito, previsto no artigo 1154 do Codigo Civil. II - Não se verifica o vinculo de subordinação, mas sim o aludido contrato de prestação de serviço, quando se trata de prestação de assistencia medica, devidamente concretizada quanto as modalidades possiveis, ao lugar e ao tempo.