066582 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 066582
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Condenação provisória, Dívida, Compra e venda, Registo predial, Hipoteca judicial, Responsabilidade, Bens próprios, Transmissão de propriedade, Presunção juris tantum, Anulação, Título, Acção cambiária
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004745
Nr Documento: SJ197712150665822
Referência Publicação: BMJ N272 ANO1978 PAG160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/863dbd1c6048decf802568fc003ba899
Sumário
I - Somente os bens do obrigado respondem pela dívida. II - A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito verifica-se, como efeito do contrato de compra e venda, desde que observada a forma legal. III - O registo predial tem função meramente declarativa. IV - A presunção de que o direito registado pertence a pessoa em cujo nome esta inscrito, pode ser ilidida por prova em contrário. V - Assim, não pode subsistir a inscrição hipotecária com base em condenação provisoria que tenha recaído em bens que não pertenciam ao devedor, mesmo que se não encontrasse registada a aquisição.