017834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017834
ACORDAO
Descritores: Escola de enfermagem, Regulamento de faltas dos alunos, Aprovação, Publicação obrigatória, Jornal oficial, Acto jurídicamente inexistente, Acto de exclusão, Aluno, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Director do Inst Nac de Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR DO INST NAC DE SAÚDE DE 1981/09/15. DESP SE DA SAÚDE DE 1981/10/06.
Nr Convencional: JSTA00022892
Nr Documento: SA119870521017834
Data de Entrada: 17/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfbd7f319352678e802568fc0038ba5a
Sumário
I - O despacho de 27 de Outubro de 1976, que aprova o "Regulamento de faltas dos alunos das Escolas de Enfermagem", nos termos do artigo 26 do Decreto n. 38885, de 28 de Agosto de 1952 (com a nova redacção dada pelo Decreto n. 46448, de 20 de Julho de 1965), tem que ser publicado no Diário da República. II - A falta de publicidade implica a inexistência jurídica do acto. III - O despacho que se baseia no mencionado despacho para manter a reprovação de um aluno incorre no vício de violação de lei, por partir do pressuposto errado da existência jurídica desse despacho.