I- O despacho de 27 de Outubro de 1976, que aprova o "Regulamento de faltas dos alunos das Escolas de Enfermagem", nos termos do artigo 26 do Decreto n. 38885, de 28 de Agosto de 1952 (com a nova redacção dada pelo Decreto n. 46448, de 20 de Julho de 1965), tem que ser publicado no Diário da República.
II- A falta de publicidade implica a inexistência jurídica do acto.
III- O despacho que se baseia no mencionado despacho para manter a reprovação de um aluno incorre no vício de violação de lei, por partir do pressuposto errado da existência jurídica desse despacho.