0005335 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0005335
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Pedido cível, Princípio da adesão, Contestação, Falta de notificação, Irregularidade processual, Resposta à contestação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007310
Nr Documento: RL199603190005335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/83031e996662ac5e802568030004f9b8
Sumário
Em regra, a tramitação do pedido de indemnização civil deduzido em processo penal por força do princípio da adesão, admite apenas petição e contestação. - Porém se a contestação contiver defesa por excepção, deve ser admitido um terceiro articulado para resposta à matéria da excepção, devendo para o efeito a contestação ser notificada ao demandante. - A falta desta notificação, constitui apenas irregularidade processual que deve ser arguida nos termos e prazo previstos no art. 123 CPP.