I- O art. 708, com seus paragrafos, do CA, expressamente revogado pela Lei 1/79, foi repristinado pelo art.
50 da Lei 4/81, de 24-4, sucessivamente reproduzido em todas as posteriores leis do Orçamento Geral do Estado (OGE), 1986 incluido.
II- A partir da entrada em vigor daquela Lei 4/81 passaram a existir cumulativamente, sem que tal representasse duplicação de colecta, o imposto a que se reporta aquele art. 708 e o previsto no art. 5, al. a), n. 1, da Lei 10/79.