004730 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004730
ACORDAO
Descritores: Imposto para o serviço de incendios, Repristinação de lei revogada, Duplicação de colecta, Aplicação da lei fiscal no tempo, Aplicação retroactiva
Recorrente: Comp de Seguros Imperio Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST 8J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00011792
Nr Documento: SA219871111004730
Data de Entrada: 22/05/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - INCENDIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24eeee0a9aa732e6802568fc0036ea7a
Sumário
I - O art. 708, com seus paragrafos, do CA, expressamente revogado pela Lei 1/79, foi repristinado pelo art. 50 da Lei 4/81, de 24-4, sucessivamente reproduzido em todas as posteriores leis do Orçamento Geral do Estado (OGE), 1986 incluido. II - A partir da entrada em vigor daquela Lei 4/81 passaram a existir cumulativamente, sem que tal representasse duplicação de colecta, o imposto a que se reporta aquele art. 708 e o previsto no art. 5, al. a), n. 1, da Lei 10/79.