Resultando dos autos que, relativamente a determinado concurso para obtenção do grau de Chefe de Serviço Hospitalar varios concorrentes apresentaram requerimentos no Departamento de Recursos Humanos do Ministerio da
Saude expondo a sua pretensão quanto a data da obtenção do grau e tendo o citado departamento levado o assunto a consideração do membro do governo formulando varias considerações das quais concluia que a pretensão deveria ser indeferida, o que veio a suceder pelo despacho de "concordo" exarado pela Ministra sobre a informação do dito departamento, não se esta perante um acto interno, atraves do qual se deram instruções genericas aos serviços, mas antes face a uma decisão definitiva abrangente de todos os casos expostos e que eram identicos, decisão essa, definidora da situação dos interessados.*