029432 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029432
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Vencimento base, Calculo da pensão, Prestações suplementares, Horario de trabalho, Isenção, Participação nos lucros
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032729
Nr Documento: SA119911024029432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/754a456fb8243ddf802568fc0037f613
Sumário
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 6, n. 1, 37, n. 1 e 38 do Estatuto da Aposentação, apenas são consideradas para efeitos de aposentação, as remunerações que respeitem ao cargo pelo qual o subscritor e aposentado. II - Não são de incluir na fixação da pensão de aposentação as prestações referentes a isenção de horario de trabalho, bem como as prestações resultantes de participação nos lucros.