I- Um arrendatário trespassário pode ser responsabilizado por obras efectuadas pelo trespassante, dado que tanto um como outro foram titulares na mesma posição da mesma relação jurídica.
II- O STJ não discute quesitação: a hipótese de ordem para ampliação da base fáctica pressupõe, essencialmente, que se questione decisão final de mérito.
III- Na acção especial de despejo urbano, a reconvenção está limitada aos casos previstos no artigo 56 n. 3 do RAU, devendo decorrer da relação locatícia ou ter específica cobertura legal.
IV- É inviável uma petição reconvencional nuclearmente baseada nos prejuízos sofridos pelo reconvinte da propositura da acção de despejo cuja procedência ainda se ignora.