I- O princípio da livre apreciação da prova determina que o juiz se resolve, não por critérios formais mas através de um juízo objectivo - material, atípico e concreto.
II- O tribunal de recurso tem o poder-dever de fundar a "boa decisão do direito" numa "boa decisão de facto", ou seja, numa decisão que não padeça de insuficiência, de contradições insanáveis da fundamentação ou de erros notórios na apreciação da prova.
III- A utilização pelo agente do crime de homicídio voluntário de uma arma de fogo proibida, constitui-o autor de um crime de uso de arma proibida em acumulação real.
IV- Agindo, o agente de crime de homicídio voluntário, com frieza de ânimo, persistência na intenção homicida e revelando especial censurabilidade ou perversidade, o crime é qualificado.
V- O limite da condenação cível afere-se pelo pedido global e não pelas várias parcelas em que tal pedido se reparte.