Acto administrativo definitivo e toda a manifestação de vontade produtora ou criadora de situações juridicas subjectivas.
Decidido por acordão que produz efeitos erga omnes que uma determinada decisão ministerial e definitiva e executoria e, como tal, susceptivel de recurso directo de anulação, e de rejeitar um recurso interposto de despacho meramente confirmativo dessa decisão.