006607 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006607
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Acto administrativo definitivo e executório, Usurpação de poder, Dívida ao estado, Execução fiscal, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Execução de contrato administrativo, Despacho ministerial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022145
Nr Documento: SA119640626006607
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3fcc843527d789ba802568fc0038b0f9
Sumário
Estando em causa uma decisão definitiva e executória da Administração sobre a execução de um contrato administrativo, não pode reputar-se que a mesma se acha afectada do vício de usurpação de poder, por não se tratar de matéria de exclusiva competência de outros tribunais. Reconhecendo-se por despacho ministerial a obrigação de pagamento de uma dívida ao Estado, nos termos do artigo 5 do Decreto n. 17730, de 7 de Dezembro de 1929, e movida execução fiscal para sua cobrança, não cabe à 1 secção, em recurso para ela interposto, pronunciar-se àcerca da validade de tal reconhecimento.