24779A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 24779A
ACORDAO
Descritores: Petição inepta, Elementos essenciais, Execução de sentença, Inexistencia de causa legitima de inexecução, Pedido de indemnização, Cumulação de pedidos
Sumário
I - So pode falar-se em ineptidão de petição inicial, com base em formulação de "pedidos substancialmente incompativeis", quando se torna impossivel saber qual e, na realidade, a vontade e a pretensão do autor ou requerente. II - Não e o caso se, requerida a execução do julgado e optando o interessado pela declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução, e formulado tambem um pedido de indemnização, a luz dos artigos 10 e 11, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, apenas para significar que não abdica o interessado do pedido indemnizatorio, no quadro da responsabilidade civil da Administração.