002988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002988
ACORDAO
Descritores: Notificação por carta registada com aviso de recepção, Advogado, Processo pendente, Insuficiencia da materia de facto, Baixa do processo ao tribunal tributario de 2 instancia
Recorrente: Soc Quimico-industrial Portuguesa Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003529
Nr Documento: SA219850306002988
Data de Entrada: 09/11/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06207a23df99db2b802568fc00382d4e
Sumário
I - Havendo advogado, deverão as notificações ser feitas na pessoa dos mesmos atraves de aviso a remeter para o respectivo escritorio, nos termos dos arts. do CPCI. II - Tendo o acordão recorrido dado como assente ter a executada sido notificada, sem, contudo, fazer qualquer referencia a facto donde extraiu tal ilação, e caso de baixarem os autos para ampliação de materia de facto e sua posterior subsunção ao regime legal.