9120413 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9120413
ACORDAO
Descritores: Participação criminal, Desistencia da queixa, Procuração, Poderes especiais
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000751
Nr Documento: RP199107039120413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e0f6bc19071b96d08025686b0066190d
Sumário
O novo Cod. Proc. Penal veio permitir expressamente que a queixa ( e a respectiva desistencia ) seja feita por mandatario munido de poderes especiais, mas não esclarece o que deve entender-se por " poderes especiais ", pelo que, de acordo com o art. 4 deste diploma, se deve aplicar o art. 37, do Cod. Proc. Civil, não sendo exigivel a individualização da causa. Não e necessario que a procuração que contenha poderes que autorizem o mandatario a efectuar actos especificos de apresentar queixa, e desistir dela, concretize o facto a participar ou sobre que recai a desistencia.