008760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008760
ACORDAO
Descritores: Prestação de serviços, Denuncia de contrato, Conveniencia de serviço, Interesse publico, Poder discricionario, Estatuto do funcionalismo ultramarino, Desvio de poder
Recorrente: Fernandes , José
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1972/04/20.
Nr Convencional: JSTA00012311
Nr Documento: SA119770630008760
Data de Entrada: 27/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ae73b71888bcaf1802568fc0036f3ed
Sumário
I - Um contrato de prestação de serviço, celebrado nos termos do artigo 47 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, pode ser denunciado para o fim do prazo com a antecedencia de sessenta dias (cf. paragrafo 3), sempre que a conveniencia de serviço o justifique. II - A conveniencia de serviço fundamenta-se em razões de interesse publico, constituindo um poder discricionario que so pode ser impugnado pela alegação de desvio de poder (artigo 19, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).