9840969 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9840969
ACORDAO
Descritores: Tráfico de droga, Unidade de infracções, Unidade de resolução, Crime continuado, Pluralidade de acções, Pluralidade de resoluções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024997
Nr Documento: RP199901139840969
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a0e643cade803558025686b006724c2
Sumário
I - O toxicodependente que se dedica ao tráfico de heroína, no desenvolvimento de um plano previamente traçado e paulatinamente executado ao longo do tempo, age sob o impulso de uma só resolução criminosa, cometendo um só crime, que não se integra no conceito de crime continuado. Sabendo-se pela experiência comum que o tráfico referido se prolonga no tempo, a venda de 53 miligramas não concretamente considerada no acórdão que o condenou em 6 anos de prisão integra-se na realização plurima do mesmo crime pelo qual já foi julgado, não havendo que autonomizar tal conduta, mesmo sob a figura de crime continuado.