004205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004205
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Comissão distrital de revisão, Impugnação judicial, Aplicação da lei processual no tempo, Aplicação imediata, Determinação da materia colectavel
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Machado Pires & Pereira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011412
Nr Documento: SA219870204004205
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/311aa036a594baf7802568fc0036e418
Sumário
I - O valor tributavel fixado pela comissão distrital de revisão não pode ser apreciado em processo de impugnação judicial. II - As normas contidas nos artigos 11 a 19 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT) constituem um procedimento administrativo da liquidação tributaria e, por consequencia, de natureza processual e, portanto, de aplicação imediata.