I- Os Tesoureiros da Fazenda Publica, são funcionarios da "administração central".
II- Assim apos a vigencia do DL n. 44/84, de 3 de Fevereiro e ate a sua revogação pelo DL n. 367/87, de 27 de Novembro, aplicava-se o regime legal do primeiro dos diplomas legais citados, a promoção dos T.F.P., que, deste modo, tinham de se submeter ao concurso ali previsto.
III- O artigo unico do DL n. 367/87, tem caracter inovatorio, deste modo as promoções de TFP feitas a luz do DL n.
519- A-1/79, de 29 de Dezembro, por aquele repristinado não podem ter eficacia retrotraida para alem de 2 de Dezembro de 1987, data da entrada em vigor do DL n.
367/87 citado.