Há oposição de julgados quando, em situação idêntica de facto - concessão pela Administração Regional de Saúde de bolsa de estudo para frequência do curso de enfermagem geral com o compromisso, por parte da requerente, de prestar serviço durante igual período numa zona carenciada indicada pela Administração Regional e não prestação desse serviço - aplicaram os mesmos preceitos legais, do Regulamento de Concessão de Bolsa de Estudo para a frequência do curso de Enfermagem Geral, de forma diversa, entendendo o acórdão recorrido que o acto em causa não é contrato administrativo e o acórdão fundamento que é contrato administrativo.