030490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 030490
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Recurso por oposição de julgados, Bolsa de estudo, Administração regional de saúde, Curso de enfermagem geral, Contrato administrativo
Sumário
Há oposição de julgados quando, em situação idêntica de facto - concessão pela Administração Regional de Saúde de bolsa de estudo para frequência do curso de enfermagem geral com o compromisso, por parte da requerente, de prestar serviço durante igual período numa zona carenciada indicada pela Administração Regional e não prestação desse serviço - aplicaram os mesmos preceitos legais, do Regulamento de Concessão de Bolsa de Estudo para a frequência do curso de Enfermagem Geral, de forma diversa, entendendo o acórdão recorrido que o acto em causa não é contrato administrativo e o acórdão fundamento que é contrato administrativo.