016804 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016804
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Competencia legislativa, Principio da legalidade tributaria, Regulamento, Actualização da tabela de emolumentos
Recorrente: Soc de Artigos Graficos Manuel Reis Morais & Irmão Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015794
Nr Documento: SA219730207016804
Data de Entrada: 11/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4abe2885bb60d6e3802568fc0037b415
Sumário
Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualizou a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela Guarda Fiscal a mercadorias desembarcadas para cais livres dos portos nacionais.