I- Para os efeitos do artigo 165 n.1 do Código de Processo Penal ( até quando podem juntar-se documentos )
é de excluir a audiência a realizar no Tribunal da Relação, como tribunal de recurso.
II- O artigo 129 do Código Penal de 1995, ao prescrever que a indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada pela lei civil, diz respeito ao montante e pressupostos da indemnização, sendo as questões processuais inerentes reguladas no Código de Processo Penal, designadamente nos seus artigos
71 a 84.
III- A comissão referida no artigo 500 do Código Civil engloba todos os actos conexionados no " quadro geral da competência ou dos poderes conferidos ao comissário ", pelo que se mantêm integralmente os efeitos da comissão ainda que o comissário abuse das funções que lhe são confiadas.