016574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016574
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de execução, Rejeição do recurso contencioso, Diferenciais de preços, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Fabrica Mendes Godinho Sarl
Recorridos: Iapo - Fundo de Abastecimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1983/01/20.
Nr Convencional: JSTA00004310
Nr Documento: SAP19861127016574
Data de Entrada: 19/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4838bf117b19266b802568fc00383773
Sumário
I - Os ns. 5 e 6 da Port. 331-A/81 não contem um acto normativo, mas antes tantos actos definitivos e executorios quantos os destinatarios. II - Consequentemente, bem decidiu o acordão da Secção que rejeitou o recurso contencioso interposto de acto que exigiu o pagamento de determinada quantia, a titulo de diferenciais de preços, por não constituir acto recorrivel. III - Rejeitado o recurso contencioso, prejudicada fica a analise de quaisquer questões pertinentes ao merito desse recurso.