039035 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039035
ACORDAO
Descritores: Alimentos corruptos, Comercio, Deposito, Armazenagem
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000327
Nr Documento: SJ198706250390353
Referência Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG336
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/063c7a65994db533802568fc00392efe
Sumário
I - A falta de precauções enunciadas no artigo 26 do Decreto-Lei n. 28/84 faz presumir que o produto se destina a ser comercializado para o fim normal. II - "Armazena" o dono que guarda a mercadoria para consumo publico; tem em "deposito" quem a guarda a favor de outrem.