039035 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039035
ACORDAO
Descritores: Alimentos corruptos, Comercio, Deposito, Armazenagem
Sumário
I - A falta de precauções enunciadas no artigo 26 do Decreto-Lei n. 28/84 faz presumir que o produto se destina a ser comercializado para o fim normal. II - "Armazena" o dono que guarda a mercadoria para consumo publico; tem em "deposito" quem a guarda a favor de outrem.
Texto
N