028655 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028655
ACORDAO
Descritores: Função publica, Carreira médica, Concurso de habilitação, Concurso de provimento, Chefe de serviços hospitalares
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036676
Nr Documento: SA119930318028655
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b77930b066deeecb802568fc0038d3cf
Sumário
I - Na apreciação por ordem decrescente dos vários elementos do currículo dos candidatos, imposta pelo n. 21 do Regulamento aprovado pela Portaria n. 231/86, de 21/5, não é o júri obrigado a fazer uma quantificação numérica desses elementos. II - Incorre em erro de direito o acto que, contra o disposto nesse n. 21, não estabelece ordem decrescente dos elementos a considerar em concurso de habilitação, fazendo, pelo contrário, uma apreciação global daqueles elementos, socorrendo-se duma norma que estabelece essa forma de apreciação, mas só aplicável aos concursos de provimento.