009565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009565
ACORDAO
Descritores: Sucessão de estados, Independencia de angola, Perda de jurisdição, Recurso contencioso, Administração ultramarina, Competencia dos tribunais administrativos, Principio da territorialidade
Recorrente: Valentim , Eduardo
Recorridos: Govr Geral da Provincia de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1970/06/29.
Nr Convencional: JSTA00013108
Nr Documento: SA119761202009565
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1943eb0855c188fb802568fc003700ed
Sumário
Não e de conhecer pelo Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição resultante da independencia de Angola, o recurso contencioso, interposto anteriormente a essa independencia, do despacho do Governador-Geral daquele territorio que mandou arquivar um requerimento solicitando certidão de decisão que tivesse aplicado medidas administrativas de segurança.