015730 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015730
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidencia, Sociedade por quotas, Lucro tributavel, Quota social, Morte de socio, Gerente de empresa, Eleição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019752
Nr Documento: SA219671122015730
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8211a925a7eee1f0802568fc0037b91d
Sumário
Falecido um socio gerente e enquanto a quota social permanecer indivisa, ficam sujeitos a incidencia do imposto sobre a aplicação de capitais os lucros atribuidos aos herdeiros, ate ao dia em que um deles, em assembleia geral, foi eleito socio gerente e em representação dos outros herdeiros [ artigos 44, n. 2, e 47, alinea b), do Decreto n. 8719].