012536 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 012536
ACORDAO
Descritores: Processo por abandono de lugar, Processo especial, Audiencia e defesa, Audição do arguido, Formalidade essencial, Vicio de forma, Inconstitucionalidade material, Nulidade insuprivel
Recorrente: Morais , Lucinda
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1978/06/27.
Nr Convencional: JSTA00003036
Nr Documento: SA119840607012536
Data de Entrada: 12/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST - ADM PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e34a2579f755e78802568fc0038267e
Sumário
I - No processo disciplinar especial por abandono de lugar dos artigos 64 a 67 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Dec-Lei 32659, de 9-2-43, deve ser garantida a audiencia e defesa do arguido, nos termos do n. 3 do artigo 270 da Constituição da Republica Portuguesa (texto de 1976). II - A omissão de diligencias para audição do arguido e para este apresentar defesa, neste processo especial, constitui vicio de forma, consistente na preterição de formalidade essencial.