012536 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 012536
ACORDAO
Descritores: Processo por abandono de lugar, Processo especial, Audiencia e defesa, Audição do arguido, Formalidade essencial, Vicio de forma, Inconstitucionalidade material, Nulidade insuprivel
Sumário
I - No processo disciplinar especial por abandono de lugar dos artigos 64 a 67 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Dec-Lei 32659, de 9-2-43, deve ser garantida a audiencia e defesa do arguido, nos termos do n. 3 do artigo 270 da Constituição da Republica Portuguesa (texto de 1976). II - A omissão de diligencias para audição do arguido e para este apresentar defesa, neste processo especial, constitui vicio de forma, consistente na preterição de formalidade essencial.