005792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005792
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção de imposto de transacções, Materia de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Recurso jurisdicional, Objecto do recurso jurisdicional
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pulnorte-pulverizadores do Norte Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00028396
Nr Documento: SA219890118005792
Data de Entrada: 06/07/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b065579c262f8109802568fc0037d65f
Sumário
I - Discutida no recurso a exclusividade para fins agricolas dos bens importados, para o efeito do enquadramento na verba isentadora n. 36 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, e questão de facto a que debate as caracteristicas singulares dos referidos bens. II - Incluida no objecto de recurso questão que envolva a fixação da materia de facto produzida em 1 instancia, e competente para o mesmo o Tribunal Tributario de 2 Instancia, que não este Supremo Tribunal.